Para uma marca se tornar realmente sua, não basta registrá-la na junta comercial, adquirir o domínio eletrônico (website) ou usá-la ostensivamente por um tempo determinado, pois é necessário registrar a marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Insdustrial – INPI.
O registro se dá tão somente por meio de um processo, que demanda algum tempo e dinheiro, mas conforme veremos nesse post, você pode economizar esses dois recursos:
Como fazer registro de marca gratuito?
Não é possível registrar uma marca no INPI de forma totalmente grátis.
Isso porque o processo exige o pagamento de pelo menos duas taxas: uma para dar entrada no pedido de registro de marca e outra ao final, quando da concessão do pedido, para expedição do certificado de registro (a ser renovado e pago novamente a cada dez anos).
Contudo, vale ressaltar que o INPI oferece descontos de até 60% no valor dessas taxas para:
- Pessoas naturais (sem participação societária em empresa do ramo a ser registrada);
- Microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte;
- Cooperativas;
- Instituições de ensino e pesquisa;
- Entidades sem fins lucrativos; e
- Órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
Você pode verificar os valores de cada uma das taxas no site oficial do INPI.
Por outro lado, é possível economizar realizando o processo por conta própria, sem a assistência de um procurador ou advogado.
Isso porque o trabalho desses profissionais é remunerado com honorários, que correspondem a uma contrapartida pela sua experiência e conhecimento técnico capazes de facilitar e aumentar as chances de sucesso do processo registral.
Ao optar por fazer o registro de marca sem ajuda, você pode deixar de pagar os honorários do especialista, limitando assim os seus gastos às taxas exigidas pelo INPI.
No entanto, o tempo investido no estudo e acompanhamento do processo pode ser melhor investido diretamente em seu negócio, de tal forma que a economia de dinheiro pode não compensar o gasto ou desperdício de tempo.
Caso ainda tenha dúvidas quanto à sua escolha, leia nosso post: Registro de marca no INPI: fazer sozinho ou com advogado?
Por fim, é importante lembrar que pessoas domiciliadas no exterior devem obrigatoriamente possuir um procurador com domicílio no Brasil para registrar sua marca.
Como fazer registro de marca sozinho?
- Aprenda sobre os diferentes tipos de marcas registráveis, os requisitos legais e cada fase do procedimento para registro. O próprio INPI disponibiliza materiais gratuitos para você estudar: Guia Básico de Marca, Manual de Marcas e vídeos no Youtube.
- Faça uma pesquisa no sistema de busca de marcas, a fim de verificar se a marca desejada se encontra disponível para registro ou não.
- Emita a Guia de Recolhimento da União – GRU e pague a taxa para dar entrada com seu pedido.
- Cadastre-se e preencha o formulário no e-Marcas com todas as informações necessárias sobre seu negócio e sua marca.
- Acompanhe o processo semanalmente por meio da Revista de Propriedade Industrial – RPI, com atenção para não perder nenhum prazo.
- Depois que o seu pedido for deferido, pague a taxa do certificado para concluir o processo de registro.
- Fique atento para o prazo de validade desse documento, pois é necessário renová-lo a cada 10 anos.
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Obrigada pela visita e até o próximo post